União de Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo União de Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo

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Principais Pontos de Água na União de Freguesias, para combate a incêndios

Principais Pontos de Água na União de Freguesias, para combate a incêndios


16-AGO-2025

Depósitos com 60 m3, localizados no Estaleiro da Junta de Freguesia, no Barreiro. Abastecimento de viaturas por gravidade. LOCALIZAÇÃO: https://maps.app.goo.gl/iLVNehncB343FGZY6  Tanque com a capacidade de 320 m3, situado junto à Estrada Barreiro-Marruge. Tem bocas de abastecimento por gravidade, junto à Estrada. Este tanque é um dos principais pontos de recolha de água por helicópetros na Serra do CaramuloLOCALIZAÇÃO: https://maps.app.goo.gl/bmFfycKfzg5C68MNA?g_st=aw Tanque com a capacidade de 115 m3, à beira do Estradão florestal que liga a Estrada Barreiro-Marruge e a Póvoa da Loureira. Recolha de água por aspiração. LOCALIZAÇÂO : https://maps.app.goo.gl/vhsPi2jaegXLP31b8?g_st=aw Ponto de água no Rio da Tojosa (acabado de construir). Encontra-se a 60 metros da Estrada Municipal de acesso à Tojosa. Recolha de água por aspiração. LOCALIZAÇÃO: https://maps.app.goo.gl/tXSL1Qy7hnQsz6qH7 Ponto de água na Ribeira das Pousadas, a 30 metros da Estrada 228. Recolha de água por aspiração. LOCALIZAÇÃO: https://maps.app.goo.gl/vhsPi2jaegXLP31b8?g_st=aw

Estado de Alerta para todo o País

Estado de Alerta para todo o País


03-AGO-2025

INFORMAÇÃO IMPORTANTENo seguimento do Despacho Nº9097-B/2025, que declara a situação de alerta entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025, para todo o território continental, que se anexa, estão implementadas as seguintes medidas de carácter excecional:a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;b) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas. Chamamos a atenção dos madeireiros para a seguinte exceção:           No seguimento do Despacho Nº9097-B/2025, que declara a situação de alerta entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025, para todo o território continental, que se anexa, estão implementadas as seguintes medidas de carácter excecional:a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;b) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas. Chamamos a atenção dos madeireiros para a seguinte exceção:            Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

Abertura das Piscinas da Zona de Lazer do Tourigo

Abertura das Piscinas da Zona de Lazer do Tourigo


12-JUL-2025

COMUNICADO  Informamos que a partir do próximo dia 15 de Julho, abrem ao público as Piscinas da Zona de Lazer do Tourigo, um equipamento de lazer e recreio, composto por piscina de uso geral e de um “chapineiro” destinado às crianças. Este complexo foi construído com base em projeto devidamente aprovado pelo IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude, dispondo dos respetivos Termos de Responsabilidade após conclusão das obras emitidos pelo Técnico da empresa construtora e pelo Autor do Projeto, em que é confirmado o cumprimento do projeto aprovado pelo IPDJ; dispõe de balneários, acesso e instalações sanitárias destinadas a pessoas com mobilidade reduzida, Regulamento de Funcionamento, Medidas de Auto Proteção, Nadador-Salvador, Seguro de Acidentes Pessoais, equipamentos de Apoio/Segurança, controlo regular da qualidade da água e acesso de ambulância mesmo junto da piscina. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS PISCINASAbertura.....14 H e 30 M       Encerramento......19H      Dia de Folga......Segunda Feira Também no dia 15 de Julho abrirá ao público o Bar de Apoio, estrutura importante para quem se desloca a este magnífico local. O horário de funcionamento coincide com o das Piscinas, podendo a abertura e o encerramento decorrerem respetivamente, uma hora antes ou uma hora depois do Horário das Piscinas.                                                                                                                    A Junta de Freguesia

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade


04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens


14-OUT-2024

Candidaturas abertas à Medida 3 do Programa Formar+ : «Apoio Formativo ao Associativismo»Período de candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens decorre entre 7 de outubro e 15 de novembro. Está aberto o período de candidaturas à Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo do Programa Formar+ /2025 ao qual se podem candidatar associações ou federações efetivas no RNAJ -Registo Nacional do Associativismo Jovem, que pretendam promover um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2025.A formação, promovida no âmbito deste apoio é dirigida a dirigentes que pertençam aos órgãos sociais e jovens filiados/as de associações e federações de jovens RNAJ.Entre as áreas de formação mais votadas e propostas apresentadas no período de auscultação, foram selecionadas as seguintes áreas prioritárias de formação:Transição Digital;Contabilidade e Fiscalidade Associativas;Sustentabilidade Ambiental.Dentro de cada uma destas áreas, podem ser integradas diferentes ações de formação. Estas áreas de formação não são restritivas para a construção dos planos de formação a candidatar. As entidades podem submeter formação em quaisquer áreas que entendam como pertinentes para o seu desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.As candidaturas são submetidas exclusivamente através de aplicação informática, na Plataforma de Gestão dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem. Para tal, é requisito importante proceder ao registo da entidade e do seu representante legal no Registo Único IPDJ, caso ainda não tenha havido lugar a registo. Fonte: IPDJ

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