Estado de Alerta para todo o País

03-AGO-2025

Estado de Alerta para todo o País
INFORMAÇÃO IMPORTANTE


No seguimento do Despacho Nº9097-B/2025, que declara a situação de alerta entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025, para todo o território continental, que se anexa, estão implementadas as seguintes medidas de carácter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

b) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

Chamamos a atenção dos madeireiros para a seguinte exceção:

           No seguimento do Despacho Nº9097-B/2025, que declara a situação de alerta entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025, para todo o território continental, que se anexa, estão implementadas as seguintes medidas de carácter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

b) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

Chamamos a atenção dos madeireiros para a seguinte exceção:

            Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

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