BILHA SOLIDÁRIA

Data: 07-MAR-2025

 

Por decisão do Governo, o Programa "Bilha solidária" vai manter-se, sendo reforçado o valor do apoio, que passa a ser de 15€ por cada botija de gáz.


Quem pode aderir?

Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou casos em que um dos membros do agregado social seja beneficiário de prestações sociais mínimas (complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego).

Como se pode aceder ao apoio?

Para aceder a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar os seguintes documentos:

·         fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;

·         fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;

·         cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;

·         declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, a fatura da eletricidade TSEE é substituída por:

·         documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;

 

Beneficiários que não possam deslocar-se à Junta de Freguesia também podem receber apoio?

Os beneficiários que não consigam deslocar-se à Junta de Freguesia podem fazer-se representar por alguém. Este representante deve apresentar uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo de declaração disponível no site do Fundo Ambiental.

Como é feito o pagamento?

O pagamento do apoio é depois efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.

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