Apoio à aquisição de material escolar
27-AGO-2023
Com o objetivo de contribuir para que as Famílias se mantenham a residir na União das Freguesias e outras possam regressar ou vir para cá viver, a Junta de Freguesia, desde o passado ano letivo, concede apoio à aquisição de material escolar aos alunos do 1º, 2º e 3º Ciclo e do Ensino Profissional. Só beneficiarão deste apoio as Famílias cujos Pais se encontrem recenseados na União das Freguesias. Os Encarregados de Educação poderão dirigir-se à Junta de Freguesia nos horários normais de atendimento ao público, a fim de apresentarem o respetivo Requerimento. Poderão obter os documentos necessários para o Requerimento AQUI EXTRATO DO REGULAMENTOApoio à aquisição de material escolar A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário e Profissional, até ao limite máximo de 18 anos de idade à data do final do ano letivo. O valor do subsídio a atribuir é o que consta da seguinte tabela: 1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo Ensino Secundário e Profissional 35 € 60 € 95 € 115€ 3. As faturas deverão ser emitidas em nome do aluno com o respetivo número de contribuinte e com datas compreendidas entre 1 de agosto e 20 de dezembro do respetivo ano letivo. 4. As faturas terão de ser devidamente discriminadas, não podendo incluir qualquer outra despesa do agregado familiar. 5. Caso o montante das faturas seja inferior ao valor a atribuir ao beneficiário, só será disponibilizada a verba correspondente ao valor dos documentos apresentados. Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula. Documentação necessária 1. A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;b) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no 1.º, 2.º ou 3.ºCiclos do Ensino Básico, no Ensino Secundário ou no Ensino Profissional.c) Documento comprovativo do IBAN quando se pretenda o pagamento por transferência bancária. 2. Aquando da entrega de candidatura, os interessados e/ou beneficiários deverão apresentar os respetivos Cartões de Cidadão ou Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, a fim de comprovar os dados constantes do formulário de candidatura. HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: Terças-feiras – Tourigo ás 18h e 30m e no Barreiro às 19h e 30m Sextas-Feiras – no Barreiro às 19h e 30m